Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários em Angola: Modernização e Transparência na Gestão Territorial
- Rosario Dilo
- há 4 dias
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Em Abril de 2025, o Governo angolano deu um passo significativo na reforma da gestão fundiária ao instituir a 'Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários'. Esta iniciativa visa simplificar, organizar e tornar mais transparente o processo de concessão de terrenos integrados no domínio privado do Estado, promovendo o ordenamento do território, a urbanização equilibrada dos aglomerados e a protecção ambiental.

Base Legal e Publicação
A Janela Única foi formalizada através do 'Decreto Presidencial n.º 84/25', publicado a 16 de Abril de 2025. Este diploma estabelece as normas e princípios sobre o funcionamento da plataforma, revogando todas as disposições legais que com ela se mostrem incompatíveis.
Objectivos Principais
A implementação da Janela Única tem como objectivos centrais:
Promover o adequado ordenamento do território e o desenvolvimento urbano sustentável;
Garantir a utilização racional e ambientalmente responsável da terra;
Salvaguardar o interesse público e incentivar o investimento.
Funcionamento da Plataforma
A Janela Única operará como uma plataforma tecnológica integrada, por meio da qual os cidadãos e empresas podem submeter pedidos para concessão de terrenos, acompanhar o seu estado e obter os respectivos títulos fundiários. A submissão pode será feita por via electrónica ou física, nos casos em que a administração local não disponha ainda da infraestrutura necessária.
Competência das Entidades Concedentes
As competências para autorização da constituição ou transmissão de direitos fundiários variam conforme a localização e dimensão do terreno:
Administrador Municipal:
Até 100 ha em zona rural;
Até 1 ha em zona urbana;
Até 2 ha em zona suburbana.
Governador Provincial:
Entre 100 e 1.000 ha em zona rural;
Entre 1 e 2 ha em zona urbana;
Entre 2 e 5 ha em zona suburbana.
Ministro da tutela do Cadastro Nacional (entende-se, o IGCA/Instituto Geográfico e Cadastral de Angola):
Entre 1.000 e 10.000 ha em zona rural;
Acima de 2 ha em zona urbana;
Acima de 5 ha em zona suburbana.
Regularização Jurídica e Cadastro dos Terrenos
Todos os títulos já emitidos antes da entrada em vigor do Decreto devem ser remetidos pelas entidades concedentes ao Serviço Central de Cadastro(responsabilidade do IGCA), para efeitos de registo cadastral e atribuição de número de identificação predial (NIP).
Número de Identificação Predial (NIP)
O Número de Identificação Predial (NIP) é um código único atribuído a cada parcela de terreno legalmente reconhecida, constituindo um elemento fundamental para a gestão cadastral, tributação fundiária, e segurança jurídica da posse.
Com a Janela Única, passa a ser obrigatória a atribuição do NIP a todos os terrenos objecto de concessão ou regularização. Este número permite o rastreio do histórico de titularidade, o cruzamento com dados de planeamento urbano, ambiental e fiscal, e reduz drasticamente os conflitos de sobreposição de títulos e ocupações.
A existência do NIP será também condição indispensável para emissão de licenças de construção e registos notariais subsequentes, reforçando o controlo do Estado sobre o uso e a ocupação do solo.
Campanha Nacional de Regularização Fundiária
O Decreto prevê ainda a criação de uma comissão multissectorial responsável pela coordenação de uma campanha nacional de regularização fundiária, com duração inicial de 12 meses. Durante este período, os interessados beneficiarão de uma redução de 50% nas taxas e emolumentos associados à regularização de terrenos.
Terceirização
Sempre que se mostre necessário por falta de capacidade técnica e técnica e tecnológica e a demanda de solicitação de direitos fundiários justificar, a entidade concedente pode, a título opcional, recorrer a contratação de pessoa singular ou colectiva especializada na matéria, licenciada e autorizada Instituto Geográfico e Cadastral de Angola, nomeadamente agrimensores ajuramentos, para a prestação de serviço de demarcação de terrenos.
Exclusões e Restrições
A Janela Única não se aplica a:
Terrenos do domínio público do Estado (ex: zonas costeiras, margens de rios);
Terrenos comunitários rurais, que permanecem protegidos nos termos da Lei n.º 9/04 – Lei de Terras.
Fontes Consultadas
Decreto Presidencial n.º 84/25, de 16 de Abril de 2025
Lei n.º 9/04 – Lei de Terras
Novo Jornal: “PR cria janela única de concessão de direitos fundiários”
Gira Notícias: “Executivo cria Janela Única para facilitar legalização de terrenos”
TV Zimbo: “Governo cria plataforma ‘Janela Única’
Conclusão
A criação da Janela Única representa um avanço fundamental na modernização administrativa e tecnológica do Estado angolano, promovendo maior celeridade, segurança jurídica e justiça social no acesso à terra. A adopção obrigatória do número de identificação predial (NIP) é um marco na construção de uma base de dados nacional unificada, essencial para o planeamento territorial e o desenvolvimento sustentável.
Por: Rosário Dilo | Engº Geógrafo e Cientista de Dados;
CEO TOPOGIS | CONSULTOR
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